Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
O presidente do Supremo Tribunal Federal(STF),
ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos
réus condenados no julgamento do mensalão.
Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente
após a sentença transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas
as possibilidades de recurso para os réus).
Em seu pedido, o procurador-geral da República
havia argumentado ao STF que era possível executar imediatamente a prisão dos
condenados porque os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar
o resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo
“prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
O Ministério Público também argumentou a Barbosa
que o fato de haver uma “pluralidade de réus” na ação penal deve acarretar a
apresentação de “dezenas” de recursos que, segundo o MP, impedirão por longo
tempo a execução das penas. “Isso sem falar na dificuldade, senão
impossibilidade, de controle da abusividade da interposição” desses recursos,
disse o procurador.
Na decisão proferida nesta sexta, o presidente do
Supremo usou como referência uma decisão anterior do próprio tribunal, que em
outro caso considerou "incabível" a prisão antes do trânsito em
julgado.
Barbosa também argumentou que os recursos a serem
apresentados pelos réus, embora "eventuais, atípicos e
excepcionalíssimos", ainda podem levar a modificações na sentença.
Segundo Barbosa, não se pode, “de antemão”,
presumir que os réus condenados apresentarão uma série de recursos com o
objetivo de protelar a execução das penas.
“Há que se destacar que, até agora, não há dados
concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus, os
quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”, disse o ministro na
decisão.
Além disso, ele afirmou na decisão que, com a
apreensão dos passaportes, já foram tomadas as providências necessárias para
evitar que os condenados fujam do país.
Recesso
do Judiciário
Com o início do recesso do Judiciário, nesta quinta (20), Barbosa ficou responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pelo tribunal durante as férias dos magistrados.
Com o início do recesso do Judiciário, nesta quinta (20), Barbosa ficou responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pelo tribunal durante as férias dos magistrados.
Receosos de que a questão viesse a ser decidida
monocraticamente por Barbosa durante o plantão, advogados do do ex-chefe da
Casa Civil José Dirceu e de outros cinco réuscondenados no
julgamento do mensalão tinham protocolado pedido para que o plenário do STF
decidisse na quarta (19) se os clientes deviam ser presos imediatamente ou se
seria necessário aguardar o trânsito em julgado.
Alguns ministros do Supremo entendiam que não era
possível prender os réus condenados na ação penal antes de se esgotarem as
possibilidades de recursos. Mas, para Joaquim Barbosa, os outros processos em
que os ministros do STF concluíram que só poderia ocorrer a prisão depois do
trânsito em julgado eram situações diferentes, já que tinham tramitado em
instâncias inferiores.
Nesta quinta-feira, em entrevista coletiva, Barbosa
classificou essa circunstância como uma "situação nova". "É a
primeira vez que (o STF) tem de se debruçar sobre pena que ele mesmo
determinou. Temos uma situação nova. À luz desse fato, de não haver precedente
que se encaixe nessa situação, vou examinar o pedido do procurador",
declarou.
Penas
Dos 25 condenados no processo, 11 devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado porque receberam penas superiores a oito anos de prisão. Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural.
Dos 25 condenados no processo, 11 devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado porque receberam penas superiores a oito anos de prisão. Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural.
Outros 11 réus, condenados a penas entre 4 e 8
anos, entre eles o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson
(PTB-RJ), e o ex-presidente do PT José Genoino, serão encaminhados ao regime
semiaberto, em colônia agrícola ou industrial, Pelo entendimento dos tribunais, se não houver
vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o
regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver
vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.
Condenados a penas menores do que 4 anos, o
ex-deputado José Borba (PMDB-PR), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o
sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado irão cumprir penas alternativas.
Execução das
penas
Na entrevista concedida nesta quinta, Barbosa também admitiu a possibilidade de ele mesmo tomar as decisões a respeito da execução das penas dos réus condenados no mensalão, como a escolha dos locais nos quais eles terão de cumprir as punições.
Na entrevista concedida nesta quinta, Barbosa também admitiu a possibilidade de ele mesmo tomar as decisões a respeito da execução das penas dos réus condenados no mensalão, como a escolha dos locais nos quais eles terão de cumprir as punições.
Durante o julgamento da ação penal, surgiram
dúvidas sobre se o relator iria delegar a execução da pena a um juiz de
primeira instância ou se definiria os detalhes sozinho.
Indagado sobre o assunto na entrevista, o
magistrado indicou que pode assumir a execução das penas. “Qual é o problema?
Executar [as penas] é muito menos difícil do que conduzir um processo como esse
[do mensalão]”, disse.
Fonte: Agencia Brasil
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