João Eduardo Viegas Responde 15 processos no MPF/SE |
A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe
(MPF/SE), a Justiça Federal condenou o prefeito de Indiaroba, João Eduardo
Viegas Mendonça de Araújo, por improbidade administrativa. O processo diz
respeito a um contrato irregular realizado com verbas do Ministério do Turismo.
Essa é a nona condenação de João Eduardo Viegas, contra o qual o MPF/SE já
ajuizou 15 processos.
No mesmo processo, também foram condenados Antonio
Carlos Fernandes Fontes, José Alvair dos Santos e as empresas PM & HM
Serviços Gerais Ltda, Cecília Construções Ltda e JM Construções Ltda. O juiz
considerou que os integrantes da Comissão de Processo Licitatório (CPL) Luzimar
Macário de Oliveira e Claudoildo Calazans dos Santos são inocentes.
O Caso - A Controladoria-Geral da União (CGU)
constatou diversas irregularidades na construção da “Praça dos Pescadores”.
Segundo a ação, não houve pesquisa de preços, o edital não exigiu nenhum tipo
de comprovação de habilitação técnica, item que seria obrigatório, faltou a
apresentação detalhada da taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) e a
planilha proposta era inadequada.
Participaram do convite as empresas JM Construções,
PM & HM Serviços Gerais e Cecília Construções Ltda, que apresentaram
respostas praticamente idênticas, inclusive com os mesmos erros gramaticais e o
mesmo valor nos itens apresentados.
Durante a investigação, a CGU constatou que no
endereço informado pela empresa vencedora, JM Construções, funciona a Igreja
Presbiteriana do Brasil. O nome do proprietário do imóvel é igual ao do
procurador da empresa, e ele reside no mesmo endereço dos sócios, um com 21 e
outro com 17 anos de idade na época de fundação da empresa.
Da condenação – O prefeito João Eduardo Viegas foi condenado
a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por quatro anos,
pagamento de multa no valor de vinte vezes o salário recebido e a proibição de
contratar com o poder público durante três anos.
A pena de Antonio Carlos foi a perda da função
púbica, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no
valor de dez remunerações mensais e proibição de contratar com o poder público
durante três anos. José Alvair foi condenado à suspensão dos direitos políticos
por três anos e proibição de contratar com o poder público durante três anos.
As empresas PM & HM, Cecília Construções e JM
Construções ficam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três
anos. O número 0000322-97.2010.4.05.8502. Os réus ainda podem recorrer da
decisão.
Fonte: MPF/SE
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