O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta
segunda-feira (17), cassar o mandato dos três deputados que foram condenados no
processo do mensalão. Com a definição, Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry
(PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) devem perder o cargo de deputado federal
automaticamente, após a publicação do resultado do julgamento, e ficam com os
direitos políticos suspensos pelo tempo da condenação.
A
decisão do Supremo foi ratificada com o voto do decano Celso de Mello, que era
o único ministro que ainda precisava se manifestar sobre o assunto. Ele definiu
o placar, que estava empatado em 4 a 4, a favor do entendimento de que a
decisão do STF é soberana e deve somente ser confirmada pela Câmara, sem a
necessidade de os deputados julgarem os colegas em plenário.
O
ministro estava de licença médica devido a um problema respiratório e duas
sessões do mensalão, na semana passada, foram canceladas devido à ausência de
Celso de Mello. Havia a suspeita de pneumonia e o decano chegou a ser internado
em um hospital em Brasília. Antes de ler seu voto, ele fez questão de se
justificar.
—
É bom estar de volta. Eu estava pronto para votar na segunda-feira passada, mas
devido ao avançado da hora, a sessão foi suspensa e não pude proferir meu voto,
que hoje trago a plenário.
Ainda
em recuperação, o decano está rouco e, em alguns momentos, a voz de Celso de
Mello falhou durante a leitura do voto. Mesmo assim, ele falou por quase uma
hora, defendendo que compete ao Supremo processar e julgar a execução das
sentenças. Ele também se mostrou satisfeito com a possibilidade de debater a
questão e firmar uma jurisprudência no Supremo.
—
A perda do mandato é uma decisão direta e automática, gerada pela decisão
judicial transitada em julgado. Eu acompanho vossa excelência [o ministro
relator, Joaquim Barbosa] quando reconhece que a posse plena dos direitos
políticos atua como pressuposto legitimador para se manter no cargo de
parlamentar.
Durante
os debates em plenário, nas sessões anteriores, o decano havia feito várias
intervenções que deixaram claro seu posicionamento. O decano concorda com a
tese de que a Corte é quem tem a palavra final, cabendo à Câmara dos Deputados
somente a função de declarar a cassação, informando que os cargos estão vagos.
Além
de Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, os ministros Luz Fux,
Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello também votaram a favor da cassação
automática dos mandatos.
A favor da Câmara
A
outra tese defendida no STF era a do revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski.
Ele acredita que a palavra final sobre a cassação dos mandatos deve ser da
Câmara dos Deputados e que o Supremo deve somente determinar a suspensão dos
diretos políticos. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, além de Dias Toffoli,
votaram acompanhando o revisor.
A
ministra Rosa Weber, primeira a votar na questão, defendeu que o poder
Legislativo é que deve decidir sobre a cassação.
—
A perda de mandato eletivo para efeito de condenação criminal não se confunde
com a suspensão de direitos políticos. Assim, ainda que a suspensão seja efeito
direto da condenação, a perda do mandato estará condicionada à manifestação da
maioria absoluta da Casa Legislativa.
A
ministra Cármen Lúcia, durante seu voto, fez questão de deixar claro que concorda
com a suspensão dos direitos políticos, mas acredita que a decisão de cassar é
do poder Legislativo.
—
A perda de mandato é lógica, mas acredito que somente a Câmara dos Deputados
tem o poder de fazer isso. Diante dessa possibilidade, o envio dessa conclusão
à Casa do Congresso permite que ela tome a decisão.
No
entanto, esse entendimento foi derrotado e a decisão pode gerar uma crise entre
Legislativo e Judiciário. Isso porque o presidente da Câmara, deputado Marco
Maia (PT-RS), já afirmou repetidas vezes que a Casa não abre mão do direito de
decidir sobre o mandato dos parlamentares.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta segunda-feira (17), cassar o mandato dos três deputados que foram condenados no processo do mensalão. Com a definição, Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) devem perder o cargo de deputado federal automaticamente, após a publicação do resultado do julgamento, e ficam com os direitos políticos suspensos pelo tempo da condenação.
A decisão do Supremo foi ratificada com o voto do decano Celso de Mello, que era o único ministro que ainda precisava se manifestar sobre o assunto. Ele definiu o placar, que estava empatado em 4 a 4, a favor do entendimento de que a decisão do STF é soberana e deve somente ser confirmada pela Câmara, sem a necessidade de os deputados julgarem os colegas em plenário.
O
ministro estava de licença médica devido a um problema respiratório e duas
sessões do mensalão, na semana passada, foram canceladas devido à ausência de
Celso de Mello. Havia a suspeita de pneumonia e o decano chegou a ser internado
em um hospital em Brasília. Antes de ler seu voto, ele fez questão de se
justificar.
—
É bom estar de volta. Eu estava pronto para votar na segunda-feira passada, mas
devido ao avançado da hora, a sessão foi suspensa e não pude proferir meu voto,
que hoje trago a plenário.
Ainda
em recuperação, o decano está rouco e, em alguns momentos, a voz de Celso de
Mello falhou durante a leitura do voto. Mesmo assim, ele falou por quase uma
hora, defendendo que compete ao Supremo processar e julgar a execução das
sentenças. Ele também se mostrou satisfeito com a possibilidade de debater a
questão e firmar uma jurisprudência no Supremo.
—
A perda do mandato é uma decisão direta e automática, gerada pela decisão
judicial transitada em julgado. Eu acompanho vossa excelência [o ministro
relator, Joaquim Barbosa] quando reconhece que a posse plena dos direitos
políticos atua como pressuposto legitimador para se manter no cargo de
parlamentar.
Durante
os debates em plenário, nas sessões anteriores, o decano havia feito várias
intervenções que deixaram claro seu posicionamento. O decano concorda com a
tese de que a Corte é quem tem a palavra final, cabendo à Câmara dos Deputados
somente a função de declarar a cassação, informando que os cargos estão vagos.
Além
de Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, os ministros Luz Fux,
Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello também votaram a favor da cassação
automática dos mandatos.
A favor da Câmara
A
outra tese defendida no STF era a do revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski.
Ele acredita que a palavra final sobre a cassação dos mandatos deve ser da
Câmara dos Deputados e que o Supremo deve somente determinar a suspensão dos
diretos políticos. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, além de Dias Toffoli,
votaram acompanhando o revisor.
A
ministra Rosa Weber, primeira a votar na questão, defendeu que o poder
Legislativo é que deve decidir sobre a cassação.
—
A perda de mandato eletivo para efeito de condenação criminal não se confunde
com a suspensão de direitos políticos. Assim, ainda que a suspensão seja efeito
direto da condenação, a perda do mandato estará condicionada à manifestação da
maioria absoluta da Casa Legislativa.
A
ministra Cármen Lúcia, durante seu voto, fez questão de deixar claro que concorda
com a suspensão dos direitos políticos, mas acredita que a decisão de cassar é
do poder Legislativo.
—
A perda de mandato é lógica, mas acredito que somente a Câmara dos Deputados
tem o poder de fazer isso. Diante dessa possibilidade, o envio dessa conclusão
à Casa do Congresso permite que ela tome a decisão.
No
entanto, esse entendimento foi derrotado e a decisão pode gerar uma crise entre
Legislativo e Judiciário. Isso porque o presidente da Câmara, deputado Marco
Maia (PT-RS), já afirmou repetidas vezes que a Casa não abre mão do direito de
decidir sobre o mandato dos parlamentares.
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