MP PROPÕE AÇÃO PARA REGULARIZAR SERVIÇOS DA VIVO EM GARARU

Foto: Reprodução
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Renato Vieira Dantas Bernardes, ajuizou Ação Civil Pública requerendo que o Poder Judiciário Sergipano determine à empresa de telefonia VIVO / SA, a imediata regularização dos serviços prestados ao Município de Gararu, localizado no sertão sergipano.

O MP requer que a VIVO adote, no prazo de 90 dias, todas as providências técnicas necessárias, tais quais: reparos, substituições e ampliação dos equipamentos (torres de celular), a fim de melhorar, efetivamente, o serviço público de telecomunicações móvel pessoal da população residente em Gararu que, conforme constatado nos autos da ACP, sofre com a má prestação e falta de qualidade do serviço.

De acordo com reclamações oriundas de consumidores locais, respaldadas por provas contundentes e reforçadas por abaixo-assinados da população, a VIVO vem prestando um serviço deficiente nos Povoados garuarenses Lagoa Primeira, Jiboia, Barriguda, Genipatuba, Mangeroma e no Conjunto Castelo Branco.

Os consumidores sofrem com a constante interrupção do sinal dos seus telefones celulares e convivem com a dificuldade de se comunicar com outras localidades. Tal problema foi acirrado depois que a referida Empresa implantou no Município o serviço de internet 3G, a ponto de alguns Povoados, a exemplo de Genipatuba, sofrerem com a interrupção definitiva dos serviços.

Consta, ainda, dos autos, que várias tentativas foram feitas para que os problemas fossem sanados extrajudicialmente mas, até o ajuizamento da ação, a VIVO não havia se manifestado para corrigir as pendências. Além dos danos morais e materiais, a sociedade sofre danos de proporções coletivas, visto que, existe um sentimento de impotência, indignação e fragilidade, frente ao poderio de uma empresa que, a despeito das reiteradas reclamações de consumidores lesados, reluta em solucionar os problemas, e continua vendendo seus serviços – disponibilizando linhas – e cobrando as tarifas usuais, por serviços não prestados.

O MP requer, também, que a VIVO seja proibida de comercializar seus serviços e produtos em Gararu, até a correção das pendências, que pague pelos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores e, ainda, que instale mais torres de telefonia naquele Município.





                                                                                                     

Ascom/MP/SE




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