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O Ministério Público de Sergipe, por
intermédio do Promotor de Justiça Dr. Renato Vieira Dantas Bernardes, ajuizou
Ação Civil Pública requerendo que o Poder Judiciário Sergipano determine à
empresa de telefonia VIVO / SA, a imediata regularização dos serviços prestados
ao Município de Gararu, localizado no sertão sergipano.
O MP requer que a
VIVO adote, no prazo de 90 dias, todas as providências técnicas necessárias,
tais quais: reparos, substituições e ampliação dos equipamentos (torres de
celular), a fim de melhorar, efetivamente, o serviço público de
telecomunicações móvel pessoal da população residente em Gararu que, conforme
constatado nos autos da ACP, sofre com a má prestação e falta de qualidade do
serviço.
De acordo com
reclamações oriundas de consumidores locais, respaldadas por provas
contundentes e reforçadas por abaixo-assinados da população, a VIVO vem
prestando um serviço deficiente nos Povoados garuarenses Lagoa Primeira,
Jiboia, Barriguda, Genipatuba, Mangeroma e no Conjunto Castelo Branco.
Os consumidores
sofrem com a constante interrupção do sinal dos seus telefones celulares e
convivem com a dificuldade de se comunicar com outras localidades. Tal problema
foi acirrado depois que a referida Empresa implantou no Município o serviço de
internet 3G, a ponto de alguns Povoados, a exemplo de Genipatuba, sofrerem com
a interrupção definitiva dos serviços.
Consta, ainda, dos
autos, que várias tentativas foram feitas para que os problemas fossem sanados
extrajudicialmente mas, até o ajuizamento da ação, a VIVO não havia se
manifestado para corrigir as pendências. Além dos danos morais e materiais, a
sociedade sofre danos de proporções coletivas, visto que, existe um sentimento
de impotência, indignação e fragilidade, frente ao poderio de uma empresa que,
a despeito das reiteradas reclamações de consumidores lesados, reluta em
solucionar os problemas, e continua vendendo seus serviços – disponibilizando
linhas – e cobrando as tarifas usuais, por serviços não prestados.
O MP requer,
também, que a VIVO seja proibida de comercializar seus serviços e produtos em
Gararu, até a correção das pendências, que pague pelos danos materiais e morais
sofridos pelos consumidores e, ainda, que instale mais torres de telefonia naquele
Município.
Ascom/MP/SE
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