Foto: Jr Ramalho |
Diante das inverdades que foram assacadas sobre uma suposta revogação da lei de
ficha limpa no município de São Cristóvão, a Câmara Municipal de São Cristóvão,
representada pelo seu Presidente José Evaldo vem expor o seguinte:
• A Câmara Municipal de São Cristóvão jamais iria andar no contra fluxo da história revogando a lei de ficha limpa, de claro e notório apelo popular que veio a impor moralidade na política e por tabela nas esferas da administração pública.
• A bem da verdade, o que esta casa legislativa fez foi tão somente tornar a lei n° 179/2012, que institui a lei de ficha limpa no âmbito da administração pública de São Cristóvão, constitucional, eis que disciplinou o limite temporal de incidência da mesma, ou seja, a partir de quando a mesma passaria a valer, já que a votação do dia 26 de dezembro do ano passado, feita à toque de caixa, não se atentou para esse importante detalhe que torna a lei letra morta.
• Nesse sentir, a aplicação da Lei municipal da ficha limpa deve ser delimitada a sua aplicação no tempo e no espaço, sob pena de ferir o princípio constitucionalmente consagrado da segurança jurídica, não podendo a lei retroagir para alcançar fatos pretéritos.
• Ou seja, a Lei da ficha limpa está em pleno vigor no município de São Cristóvão com a votação que foi feita na última sessão extraordinária, tornando aquela constitucional, obedecendo aos princípios jurídicos da segurança jurídica de dá presunção de inocência.
• Destarte, todos aqueles que lançam mão de inverdades e insinuam algo diferente, tentando confundir a opinião pública serão levados a responder suas ações perante a justiça.
São Cristóvão, 31 de janeiro de 2013.
José Evaldo Santos
Presidente
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