O Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta segunda-feira, 21, a ação que pede a cassação do registro da candidatura da prefeita eleita de São Cristóvão, Rivanda Batalha (PSB).
Por 4 votos a 2 Rivanda foi mantida no cargo.
Votaram a favor de Rivanda Ricardo Múcio,
Cléa Alves, Lidiane Bomfim e Alcides Vasconcelos.
Contra a permanência de Rivanda no cargo,
votaram Elvira Almeida e Mário Vasconcelos.
Para a maioria, no TRE, substituição de candidato pode se dar a qualquer momento.
RECURSO ELEITORAL Nº 401-14
Origem: SÃO CRISTÓVÃO-SE (21ª ZONA ELEITORAL - SÃO
CRISTÓVÃO)
Número: 401-14.2012.6.25.0021
Situação: Julgado
Relator: JUÍZA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
ASSUNTO:
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - POR RENÚNCIA - PREFEITO - PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO A DESTEMPO - NULIDADE NA HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZO A QUO - NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE - EXONERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR FALTA GRAVE - REJEIÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES PELO JUIZO A QUO - DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - POR RENÚNCIA - PREFEITO - PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO A DESTEMPO - NULIDADE NA HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZO A QUO - NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE - EXONERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR FALTA GRAVE - REJEIÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES PELO JUIZO A QUO - DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.
DECISÃO:
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RECORRENTE:
José Alberto Batista Rocha
ADVOGADO(S) ACUSAÇÃO:
João Sobral Garcez Sobrinho Neto
Luiz Hamilton Santana de Oliveira
Fabiano Freire Feitosa
ADVOGADO(S) ACUSAÇÃO:
João Sobral Garcez Sobrinho Neto
Luiz Hamilton Santana de Oliveira
Fabiano Freire Feitosa
RECORRIDO(A)
Coligação para São Cristóvão Voltar a Crescer
(PRB/PTN/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB/PV)
ADVOGADO(S) DEFESA:
Marcelo Montalvão Machado
Danniel Alves Costa
ADVOGADO(S) DEFESA:
Marcelo Montalvão Machado
Danniel Alves Costa
Da redação do Sc Noticias
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