TRIBUNAL CONFIRMA ELEIÇÃO DE RIVANDA FARIAS

Os membros do TRE/SE, por unanimidade, negaram provimento ao Recurso Eleitoral contra a prefeita de São Cristóvão.

Foto: Reprodução
Por 4 x 2, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe nesta segunda-feira (21) negaram provimento ao Recurso Eleitoral que pedia a cassação do registro de candidatura da atual prefeita do município de São Cristóvão, Rivanda Farias de Oliveira (PSB).

O Recurso Eleitoral interposto pela coligação União pela Reconstrução (PT/PMDB/PSL/PR/PPL/PSD/PCDOB/PTDOB) e por Wanderlê Dias Correia questionava ilegitimidade do prazo para substituição de candidato, uma vez que Rivanda Farias substituiu o candidato Armando Batalha, que renunciou a candidatura na véspera do Pleito Municipal de 7 de outubro de 2012.

Na sessão plenária de 12 de dezembro, a relatora do processo, a Juíza Elvira Maria de Almeida Silva, votou no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso e indeferir o registro de candidatura. A Juíza foi acompanhada pelo Juiz Mario César Vasconcelos Freire de Carvalho. Contudo, o Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima pediu vista dos autos, para melhor análise do processo.

Ao retornar o julgamento nesta segunda, o Desembargador Ricardo Múcio e os Juízes Cléa Monteiro Alves Schlingmann, Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, José Alcides Vasconcelos Filho votaram contra o recurso, mantendo a candidata eleita, Rivanda Farias, no cargo de prefeita de São Cristóvão.






Fonte: TRE/SE

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