Os membros do
TRE/SE, por unanimidade, negaram provimento ao Recurso Eleitoral contra a
prefeita de São Cristóvão.
Foto: Reprodução |
Por 4 x
2, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe nesta segunda-feira
(21) negaram provimento ao Recurso Eleitoral que pedia a cassação do registro
de candidatura da atual prefeita do município de São Cristóvão, Rivanda
Farias de Oliveira (PSB).
O Recurso
Eleitoral interposto pela coligação União pela Reconstrução
(PT/PMDB/PSL/PR/PPL/PSD/PCDOB/PTDOB) e por Wanderlê Dias Correia questionava
ilegitimidade do prazo para substituição de candidato, uma vez que Rivanda
Farias substituiu o candidato Armando Batalha, que renunciou a candidatura na
véspera do Pleito Municipal de 7 de outubro de 2012.
Na sessão
plenária de 12 de dezembro, a relatora do processo, a Juíza Elvira Maria
de Almeida Silva, votou no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso e
indeferir o registro de candidatura. A Juíza foi acompanhada pelo Juiz Mario
César Vasconcelos Freire de Carvalho. Contudo, o Desembargador Ricardo
Múcio Santana de Abreu Lima pediu vista dos autos, para melhor análise do
processo.
Ao
retornar o julgamento nesta segunda, o Desembargador Ricardo Múcio e
os Juízes Cléa Monteiro Alves Schlingmann, Lidiane Vieira Bomfim
Pinheiro de Meneses, José Alcides Vasconcelos Filho votaram contra o
recurso, mantendo a candidata eleita, Rivanda Farias, no cargo de prefeita de
São Cristóvão.
0 comentários:
Postar um comentário