Frei Enoque foi condenado pelo MPF/SE, Foto: Arquivos Portal Sc Noticias |
A pedido
do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF), a Justiça Federal condenou o
ex-prefeito de Poço Redondo, Enoque Salvador de Melo, conhecido como Frei
Enoque, por improbidade administrativa. O processo diz respeito ao mau uso de
verbas do Ministério da Educação (MEC) relativas aos programas Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Educação de
Jovens e Adultos (Peja) e Nacional de Transporte Escolar (PNATE).
No mesmo
processo, também foram condenados os servidores Francisco de Assis Santos,
Valdirene Feitosa Nunes, Antonio Rodrigues dos Santos, Tânia Alves dos Santos e
Wellisy Santos Ferreira, que na época eram integrantes da Comissão Permanente
de Licitação e os empresários José Vieira da Silva e Maria Irania Feitosa. O
juiz considerou inocente a então Secretária Municipal de Educação, Aline Silva
Santos, e extinguiu o processo contra a empresária Maria do Perpétuo Alves, que
faleceu antes do julgamento.
O caso
De acordo
com a ação, em 2004 foram encontradas irregularidades na habilitação de
licitantes que apresentaram certidões de regularidade fiscal falsas e
direcionamento das empresas ganhadoras das licitações, o que restringe a
competitividade das demais. Nas compras da merenda escolar, foi adquirido
charque em uma quantidade incompatível com o número de alunos e próximo da data
de vencimento, o que gerou desperdício de alimentos.
A ação
aponta ainda que os gastos totais da prefeitura com merenda escolar chegaram a
R$ 197.340 em 2004, valor que, por lei, deve ser gasto através de licitações
mas que, neste caso, foi todo utilizado em compras através de convites, o que
caracteriza o fracionamento de despesas para burlar a Lei de Licitações. Além
disso, em relação aos recursos do PNATE, foi constatada a ausência de licitação
para despesas com a manutenção de veículos no valor de R$ 80 mil.
Da
condenação
Enoque de
Melo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos e meio,
ressarcimento integral do dano e multa. Os servidores Valdirene Nunes, Antonio
dos Santos, Tânia dos Santos e Wellisy Ferreira devem pagar multa
correspondente a cinco vezes o salário recebido na época, devidamente atualizado.
Já o servidor Francisco Santos deve pagar um valor equivalente a doze vezes sua
remuneração na época. Os empresários José Vieira da Silva e Maria Irania
Feitosa foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de três
anos e devem pagar uma multa equivalente a doze vezes o valor da remuneração
recebida na época. Os réus podem recorrer da decisão. O número do processo
é 0000389-02.2009.4.05.8501.
DA ASCOM/MPF-SE
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