Prefeito de
Aracaju João Alves Filho está entre os réus do processo.
João Alves Filho (DEM) Prefeito de Aracaju, Foto: Reprodução |
A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia do Ministério
Público Federal (MPF) contra 12 dos 17 acusados de envolvimento no desvio de
dinheiro público investigado pela Operação Navalha. Entre os réus estão o atual
prefeito de Aracaju e ex-governador de Sergipe, João Alves Filho, e o
empresário Zuleido Veras, dono da construtora Gautama, apontado como chefe do
suposto esquema.
Também
vão responder à ação penal Flávio Conceição de Oliveira Neto, conselheiro do
Tribunal de Contas de Sergipe; os empresários João Alves Neto e Sérgio Duarte
Leite; o ex-deputado federal José Ivan de Carvalho Paixão; os então ocupantes
de cargos públicos Victor Fonseca Mandarino, Renato Conde Garcia, Max José
Vasconcelos de Andrade, Gilmar de Melo Mendes e Kleber Curvelo Fontes; e o
engenheiro da Gautama Ricardo Magalhães da Silva.
Flávio de
Oliveira Neto, apesar de ter sido aposentado compulsoriamente do cargo, recorre
judicialmente da decisão do TCSE. Em razão disso, a Corte Especial entendeu por
afastá-lo das funções até a conclusão da instrução da ação penal, que pode
durar mais de um ano.
Os
ministros rejeitaram a denúncia contra cinco dos 17 acusados. São eles os
funcionários da Gautama Florêncio Brito Vieira (office-boy), Gil Jacó Carvalho
Santos, Humberto Rios de Oliveira e Maria de Fátima César Palmeira, além de
Roberto Leite, ex-diretor técnico da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
A
operação
A
investigação da Polícia Federal apontou a existência de um grupo organizado
para a obtenção ilícita de lucros através da contratação e execução de obras
públicas. O inquérito foi deslocado para o STJ devido à constatação do
envolvimento de autoridades – governadores e conselheiro de TCE – com foro
privilegiado. Em 2007, a Operação Navalha foi deflagrada, com prisões de
suspeitos e buscas e apreensões de documentos. No total, 61 pessoas foram
denunciadas.
A atuação
do grupo seria tão ampla que a denúncia foi dividida por eventos, conforme o
local de execução das obras que tiveram recursos públicos desviados. Em razão
da prerrogativa de foro do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto,
apenas o chamado Evento Sergipe ficou no STJ.
O alvo da
investigação desse evento foi a execução das obras do Sistema da Adutora do Rio
São Francisco. O contrato, no valor de R$ 128 milhões, foi firmado em 2001
entre a construtora Gautama e a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso),
sociedade de economia mista que tem 99% do capital em mãos do estado de
Sergipe.
Parte dos
recursos da obra vinha de convênio celebrado com o Ministério da Integração
Nacional. Foram pagos à Gautama R$ 224,6 milhões, em razão de reajustes
efetivados.
Relatório
elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas ilegalidades
na concorrência pública da obra, que direcionaram o contrato para a Gautama. A
análise também indicou que grande parte dos recursos públicos federais e
estaduais pagos à construtora foi fruto de irregularidades. Segundo a denúncia,
o desvio foi de R$ 178,7 milhões, quase 80% do valor da obra.
Crimes
O suposto
esquema envolveria desde a identificação das verbas públicas destinadas a
obras, coopetação de servidores públicos, elaboração de projetos, fraude nas
licitações e aprovação das obras até ser concluído com a distribuição das
propinas.
O
ex-governador de Sergipe e autal prefeito de Aracaju responde por corrupção
passiva, peculato e formação de quadrilha. Seu filho, João Alves Neto, é
acusado de corrupção passiva e formação de quadrilha. Zuleido Veras e Ricardo
Magalhães, acusados de oferecer vantagens ilícitas a agentes públicos,
respondem por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Os demais
respondem por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha.
Respondem
por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha o conselheiro Flávio de
Oliveira, o ex-deputado José Ivan Paixão e o ex-secretário de Fazenda Max
Andrade Conceição. Por peculato e formação de quadrilha respondem os
ex-presidentes da Deso Victor Fonseca Mandarino e Gilmar de Melo Mendes, o
ex-diretor técnico da empresa Kleber Curvelo Fontes, o dono da Enpro Sérgio
Duarte Leite e o engenheiro fiscal Renato Conde.
Voto da
relatora
Relatora
do caso, a ministra Eliana Calmon afirmou em seu voto que o relatório da
Controladoria-Geral da União (CGU) que apontou as irregularidades na obra está
aparado por inúmeros documentos, com descrição de repasses de recursos e
alterações no contrato.
A defesa
havia alegado que o relatório da CGU seria falho por ter sido coordenado por
economista e não por engenheiro capacitado para fazer avaliação de obra. Para a
relatora, não há ilegalidade no relatório elaborado pela chefe da Controladoria
de Sergipe porque, como ocupante do cargo de analista de finanças e controle, a
servidora que assina o documento cumpriu suas atribuições de supervisão, coordenação,
direção e execução de trabalhos especializados. “Ela está qualificada sim pelo
seu grau de conhecimentos técnicos”, disse a ministra.
Outro
argumento amplamente defendido pelos advogados era que o relatório da CGU
contrariava diversas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União
(TCU). A ministra Eliana Calmon afirmou que as inspeções do TCU não foram
desprezadas e que a corte de contas encontrou, sim, irregularidade nas obras,
como superfaturamento, inclusive vindo a suspender o repasse de recursos
federais.
“Apesar
de o TCU, em data posterior, ter autorizado o prosseguimento das obras, houve a
constatação preliminar de irregularidades na aplicação dos recursos federais”,
apontou Eliana Calmon. Ela citou diversos acórdãos do TCU com constatação de
irregularidades e recomendações, inclusive de realização de novas licitações.
Fonte:
STJ
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