Foto: Reprodução |
A Promotoria de Justiça do Terceiro Setor,
titularizada pelos Promotores de Justiça Dra. Ana Paula Machado Costa Meneses,
Dr. Edyleno Italo Santos Sodré e Dra. Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas,
deflagrou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em face de Eduardo
Prado de Oliveira, Presidente do Conselho Regional do Serviço Nacional da
Indústria em Sergipe – SENAI/SE.
Subsidiaram a ACP o Relatório n° 176065, da Controladoria-Geral da União (CGU), e o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) n° 2568/10. O primeiro apontou várias irregularidades na gestão do Réu (ano de 2005), no exercício de fiscalização por amostragem das entidades integrantes do Sistema “S”; já o segundo, acolheu o Relatório da CGU e julgou regular, com ressalvas, as contas do então gestor.
A peça inicial demonstra que há indícios da prática de delitos contra a Administração Pública (ou em desfavor do patrimônio da entidade, de nítido caráter social, que recebe contribuições e incentivos fiscais), além de infrações criminais previstas na Lei de Licitações.
Dentre os pedidos formulados pelos Promotores de Justiça, consta o ressarcimento ao SENAI/SE dos valores correspondentes aos danos causados pela prática dos atos ilegais e violadores do Estatuto de Licitações e Contratos da entidade.
O SENAI
É um serviço social autônomo que objetiva auxiliar o industrial, fomentando o empreendedorismo na indústria,
com marcante atuação social. Como as demais entidades do Sistema “S”, possui patrimônio próprio
e é mantido por recursos orçamentários oriundos diretamente da entidade que os criou,ou das contribuições parafiscais compulsórias,
o que justifica a atuação ministerial.
Da Coordenadoria
de Comunicação – MP/SE
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