Radialista está sendo acusado de fazer propaganda politica antecipada, Foto: Reprodução |
Acompanhando
o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reconheceu que o radialista
Gilmar Carvalho vem realizando propaganda eleitoral antecipada. Carvalho, que é
suplente de deputado estadual, está veiculando em seu programa de rádio uma
música em que tem suas supostas qualidades exaltadas, acompanhada de uma canção
que faz referência ao número utilizado pelo candidato nas últimas eleições. Inicialmente,
o relator do processo, juiz Jorge de Almeida Fraga, negou a liminar buscada
pela PRE, por entender que não havia propaganda antecipada nas vinhetas. A
Procuradoria Regional Eleitoral então recorreu para que a matéria fosse
apreciada por todos os integrantes do TRE.
No
julgamento, realizado na sessão desta quinta-feira, após o voto do relator
mantendo a decisão, o desembargador Ricardo Múcio apresentou voto divergente,
sendo seguido pelos demais membros do pleno. A votação foi encerrada com
maioria de cinco votos reconhecendo a propaganda antecipada.
Com a
decisão liminar, Gilmar Carvalho fica proibido de veicular as vinhetas, sob
pena de pagamento de multa. O mérito final da ação ainda será julgado pelo
TRE-SE.
DA ASCOM
MPF/SE
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