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O
Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte, Curador dos Direitos do
Consumidor, propôs Ação Civil Pública em face da Companhia de Saneamento de
Sergipe – DESO. O objetivo é fazer que a empresa informe, em suas faturas
mensais, os valores encontrados nos testes de potabilidade da água.
A demanda
surgiu a partir de uma representação formulada por um consumidor junto à
Promotoria de Justiça da Cidade de Moita Bonita. Ele demonstrou que a DESO
limita-se a divulgar o mínimo de amostras exigido e a quantidade das que foram
realizadas, o que, segundo Dr. Daniel Carneiro, é insuficiente diante das
pretensões do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Para o Promotor de Justiça,
“todo o sistema inaugurado pelo CDC é pautado na plenitude da informação”. Um
exemplo categórico disso está no artigo 31: a oferta e a apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre
outros, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.
Em razão
do caráter regional do dano, o procedimento foi enviado à Promotoria de Justiça
da Capital. Notificada, a DESO informou que atua de acordo com o artigo 5º, I,
“c”, do Decreto Federal nº 5.440/05. Tais dispositivos enunciam o seguinte:
Na
prestação de serviços de fornecimento de água é assegurado ao consumidor,
dentre outros direitos:
I –
receber nas contas mensais, no mínimo, as seguintes informações sobre a
qualidade da água para o consumo humano:
c) –
resumo mensal dos resultados das análises referentes aos parâmetros básicos de
qualidade da água.
Ocorre
que as evidências apontam o contrário. O modelo de fatura acostado aos autos
simplesmente não contém os itens prescritos pelo regramento a que a DESO alega
obedecer. O Ministério Público popôs a celebração de um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), mas empresa não demonstrou interesse. Por esse motivo, o MP
precisou valer-se da via judicial.
Liminarmente,
Dr. Daniel Carneiro postula que a ré seja obrigada a informar, na fatura
mensal, os resultados dos testes de qualidade da água, sob pena de multa diária
a ser arbitrada pelo Poder Judiciário. No mérito, requer a confirmação da
tutela antecipada, no sentido de que o pleito seja julgado procedente.
Por Hebert Ferreira, da coordenadoria de
comunicação do MPE/SE
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