Foto: Reprodução |
O Juiz de Direito Dr. Raphael Silva Reis
julgou procedentes os pedidos liminares contidos na Ação Civil Pública proposta
pelo Ministério Público de Sergipe e obrigou o Município de Aracaju a executar,
no prazo de 60 (sessenta) dias, todas as obras necessárias para a recuperação
das instalações físicas da Escola Municipal Presidente Vargas.
Acatando os pedidos do MP, o Poder
Judiciário Sergipano manteve a decisão liminar anteriormente deferida,
compelindo o Município de Aracaju a manter as condições ideais de funcionamento
da Escola em questão, especificamente no que diz respeito à iluminação,
limpeza, higiene, integridade física do prédio e dos equipamentos, fiação
elétrica, hidráulica e segurança, além das reformas que possibilitem a inclusão
de alunos com necessidades especiais.
Em 2010, a Promotoria dos Direitos da
Educação, através do Promotor de Justiça Dr. Luís Fausto Valois, apurou denúncias
de problemas com a estrutura física da Escola.
Após a perícia da equipe técnica
do MP, ficou constatada condições de extremo abandono e precariedade do local,
tais quais: paredes sem pintura, revestimento caindo aos pedaços e a
necessidade de cadeira especial para aluna portadora de paralisia cerebral, já
requisitada, mas até o momento não fornecida. Dessa forma, o MP requereu
liminarmente que, o Município de Aracaju, realizasse um processo licitatório
para concluir as obras na instituição de ensino.
Segundo a Promotoria, a Escola Presidente
Vargas possui em seu quadro alunos com deficiência auditiva e por tal motivo
necessitam da atuação de um intérprete de Libras, para auxiliar os professores
na inclusão efetiva dos alunos com necessidades educacionais.
O Magistrado ainda fixou multa diária de R$
1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO - MP/SE
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