Radialista Gilmar Carvalho Foto: Reprodução |
O
Ministério Público Eleitoral em Sergipe ofereceu uma representação por
propaganda eleitoral antecipada, com pedido liminar, contra o radialista Gilmar
Carvalho. O suplente de deputado estadual passou a exibir, em seu programa
matinal, uma música em que tem suas supostas qualidades exaltadas. No final, é
inserido um trecho da canção “Expresso 2222”, de Gilberto Gil.
A
veiculação da música se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada porque
Gilmar Carvalho concorreu nas últimas eleições com o número 22222. Com as
vinhetas do seu programa de rádio, ele utiliza da propaganda subliminar para
associar supostas virtudes pessoais ao seu número de campanha. Vale ressaltar
que o apresentador utilizou a canção nos dias 18 e 19 de fevereiro pelo menos
quatro vezes e em uma delas anunciou, inclusive, que o material seria
disponibilizado para download em um site de notícias.
De acordo
com a procuradora Regional Eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, “não há dúvidas
de que, caso a Justiça Eleitoral não proíba a conduta, o representado fará
farta e desproporcional propaganda eleitoral, e isto mais de um ano antes do
início do próximo processo eleitoral, que começa apenas em julho de 2014”.
A
representação pede, em caráter liminar, que Gilmar Carvalho deixe de veicular a
propaganda em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária no valor
de cinco mil reais. Em caráter definitivo, requer o pagamento de multa, que de
acordo com a Lei pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou possuir valor
equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que os R$ 25 mil. O
radialista será notificado para apresentar sua defesa.
Fonte:
Ascom MPE
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