Da Agência
Brasil
Foto: Ilustrativa/Divulgação |
Brasília
– Mais de 1 milhão e meio de eleitores que não votaram nas últimas três
eleições e não justificaram a falta correm o risco de ter o título cancelado. O
prazo para regularizar a situação nos cartórios eleitorais vai de 25 de
fevereiro a 25 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviará
qualquer tipo de notificação ao cidadão em relação à situação eleitoral
irregular.
A relação
de inscrições com risco de serem canceladas já está disponível para consulta
nos cartórios eleitorais desde ontem (20). O eleitor também poderá verificar a
sua situação no site do TSE a
situação eleitoral. No total, os eleitores com pendência perante a Justiça
Eleitoral são 1.512.884.
Quem
estiver sob risco de ter o título cancelado deverá levar documento original com
foto, título de eleitor e comprovantes de eleição, de justificativa e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa ao cartório eleitoral para
regularizar a situação. A não regularização acarretará o cancelamento do
título, que será realizado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013.
O estado
de São Paulo tem o maior número de eleitores que poderão ter o título
cancelado: 372.441. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com 145.867, e
Bahia, com 132.503. As capitais com menor número de pessoas com risco de
cancelamento do título são Goiânia, Aracaju, Maceió, Curitiba e Porto Velho,
cidade que não teve nenhum faltoso.
Caso o
eleitor tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno de uma mesma
eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeito de cancelamento. Ainda
serão contabilizadas também faltas às eleições municipais, eleições
suplementares e referendos. Não serão contabilizadas as eleições anuladas por
decisão da Justiça.
Eleitores
facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não estarão
inclusos na relação de faltosos. Além disso, pessoas com deficiência que
impossibilitam o cumprimento das obrigações eleitorais não terão o título
cancelado.
Quem
tiver o título eleitoral cancelado será impedido de obter passaporte ou
carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter
certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá restrição para
investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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